A Apostila somente poderá ser utilizada em documentos que serão apresentados a países que fazem parte da Convenção da Apostila (Países Signatários).
Documentos administrativos: Atos notariais.
Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. A apostila não será aplicada em documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares e documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.