Inventários

O que é inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Quando poderá ser feito o inventário extrajudicial

Quando houver consenso quanto a partilha dos bens, todos os herdeiros maiores e capazes e o falecido não houver deixado testamento, pode ser feito pelo Cartório. É necessária a presença do advogado, que assim será nominado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura de inventários extrajudiciais.

Motivos para fazer um inventário

AGILIDADE

O inventário extrajudicial é mais rápido, mais prático e não necessita de homologação judicial.

ECONOMIA

A escritura de inventário extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

HARMONIA

Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha.

FACILIDADE

A escritura de inventário pode ser utilizada para o levantamento de valores em instituições financeiras e transferência de bens móveis e imóveis.

AMPLITUDE

O inventário extrajudicial pode ser feito ainda que haja testamento caduco ou revogado.

AUTONOMIA

Os interessados podem pedir desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.

INDEPENDÊNCIA

Pode ser realizada sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido judicial.

LIBERDADE

É livre a escolha do tabelião de notas, independente do local do óbito ou do local de situação dos bens deixados pelo falecido.

Documentos necessários:

Dos Herdeiros e Cônjuge Supérstite
Dos Herdeiros e Cônjuge Supérstite
  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Informar endereço, profissão e e-mail.
  • Fotocópia do RG e CPF;
  • Informar estado civil, profissão e endereço;
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão negativa de testamento ( https://www.buscatestamento.org.br/ )
  • Certidões negativas municipal, estadual e federal.
  • Cópia da carteira profissional –OAB (e apresentação do original);
  • Cadastro de pessoa física – CPF.
  • Informar estado civil, endereço profissional e e-mail;
  • Requerimento (petição) com informações sobre os herdeiros, bens, dívidas e obrigações e  descrição da partilha.
  • Certidão de matrícula ou transcrição, de ônus reais, de ações reais e pessoais reipersecutórias atualizadas, com menos de 30 (trinta) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • IPTU do ano corrente e certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, em caso de imóvel rural;
  • Certidão negativa relativa ao ITR ou fotocópia dos 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, em caso de imóvel rural;
  • Fotocópia do Documento de Informação e Apuração do ITR -DIAT, em caso de imóvel rural.
  • Certificado de propriedade de veículos, extratos bancários na data do óbito e documentos que comprovem o domínio e preço de outros bens móveis, se houver;
  • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador;
  • Cópia do comprovante de pagamento do imposto de transmissão (ITCD) e certidão de quitação do pagamento do imposto emitida pelo órgão competente;

Observações:

Em caso de partes representadas por procuração, esta deverá ser pública, sendo obrigatória a apresentação do original do instrumento de mandato e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido passada há mais de 30 (trinta) dias, é necessária a apresentação de certidão atualizada;

* Poderão ser exigidos documentos além dos mencionados anteriormente.

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