AGILIDADE
O inventário extrajudicial é mais rápido, mais prático e não necessita de homologação judicial.
ECONOMIA
A escritura de inventário extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
HARMONIA
Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha.
FACILIDADE
A escritura de inventário pode ser utilizada para o levantamento de valores em instituições financeiras e transferência de bens móveis e imóveis.
AMPLITUDE
O inventário extrajudicial pode ser feito ainda que haja testamento caduco ou revogado.
AUTONOMIA
Os interessados podem pedir desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.
INDEPENDÊNCIA
Pode ser realizada sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido judicial.
LIBERDADE
É livre a escolha do tabelião de notas, independente do local do óbito ou do local de situação dos bens deixados pelo falecido.
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
- Certidão de nascimento (se solteiro) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Informar endereço, profissão e e-mail.
- Fotocópia do RG e CPF;
- Informar estado civil, profissão e endereço;
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de óbito;
- Certidão negativa de testamento ( https://www.buscatestamento.org.br/ )
- Certidões negativas municipal, estadual e federal.
- Cópia da carteira profissional –OAB (e apresentação do original);
- Cadastro de pessoa física – CPF.
- Informar estado civil, endereço profissional e e-mail;
- Requerimento (petição) com informações sobre os herdeiros, bens, dívidas e obrigações e descrição da partilha.
- Certidão de matrícula ou transcrição, de ônus reais, de ações reais e pessoais reipersecutórias atualizadas, com menos de 30 (trinta) dias, no momento da assinatura da escritura;
- IPTU do ano corrente e certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, em caso de imóvel rural;
- Certidão negativa relativa ao ITR ou fotocópia dos 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, em caso de imóvel rural;
- Fotocópia do Documento de Informação e Apuração do ITR -DIAT, em caso de imóvel rural.
- Certificado de propriedade de veículos, extratos bancários na data do óbito e documentos que comprovem o domínio e preço de outros bens móveis, se houver;
- Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador;
- Cópia do comprovante de pagamento do imposto de transmissão (ITCD) e certidão de quitação do pagamento do imposto emitida pelo órgão competente;
Observações:
Em caso de partes representadas por procuração, esta deverá ser pública, sendo obrigatória a apresentação do original do instrumento de mandato e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido passada há mais de 30 (trinta) dias, é necessária a apresentação de certidão atualizada;
* Poderão ser exigidos documentos além dos mencionados anteriormente.