Testamento

O que é testamento público?

É o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte. Pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo pelo testador por meio de outra escritura pública (art. 1969 do Código Civil). As pessoas cegas somente podem fazer testamento público (art. 240 CN).

Quem pode fazer um testamento?

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público. Não há limite de idade para a lavratura do testamento, requer-se apenas que o testador esteja lúcido.

Motivos para fazer um testamento público

HARMONIA

O testamento evita brigas de família e disputas patrimoniais entre os herdeiros acerca dos bens deixados pelo falecido.

TRANQUILIDADE

O testamento pode ser utilizado para proporcionar maior bem estar ao cônjuge sobrevivente.

PROTEÇÃO

O testador poderá nomear um tutor de sua confiança para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a sua morte.

IGUALDADE

O testamento pode ser feito por casais do mesmo sexo para garantir direitos ao cônjuge ou companheiro sobrevivente evitando desavenças com a família do falecido.

SEGURANÇA

O testamento público é comunicado ao Registro Central de Testamentos Online (RCTO), o que garante que a vontade do testador será cumprida após a sua morte

ESTABILIDADE

Se o testador for empresário, pode nomear alguém de sua confiança para administrar e gerir a empresa, a fim de preservar a continuação dos negócios da família.

JUSTIÇA

O testamento pode ser utilizado para reconhecimento de um filho não reconhecido em vida.

INDEPENDÊNCIA

Somente através do testamento é que a pessoa determina livremente para quem vai ficar a parte disponível de seu patrimônio após a sua morte.

CONFIDÊNCIA

O conteúdo do testamento somente será conhecido após comprovação da morte do testador.

LIBERDADE

É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do testador ou o local de situação dos bens deixados em testamento.

Documentos necessários:

Do testador:
Do testador:
  • Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
  • Informar estado civil, profissão, endereço e email.
  • Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original) de 02 (duas) testemunhas;
  • Informar estado civil, profissão, endereço e email.

Observações:

As 02 (duas) testemunhas devem ser maiores de 18 (dezoito) anos, não podem ser parentes do testador(a), dos beneficiários ou legatários e devem comparecer junto com o testador(a) no momento da assinatura do testamento;

* Poderão ser exigidos documentos além dos mencionados anteriormente.

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