HARMONIA
O testamento evita brigas de família e disputas patrimoniais entre os herdeiros acerca dos bens deixados pelo falecido.
TRANQUILIDADE
O testamento pode ser utilizado para proporcionar maior bem estar ao cônjuge sobrevivente.
PROTEÇÃO
O testador poderá nomear um tutor de sua confiança para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a sua morte.
IGUALDADE
O testamento pode ser feito por casais do mesmo sexo para garantir direitos ao cônjuge ou companheiro sobrevivente evitando desavenças com a família do falecido.
SEGURANÇA
O testamento público é comunicado ao Registro Central de Testamentos Online (RCTO), o que garante que a vontade do testador será cumprida após a sua morte
ESTABILIDADE
Se o testador for empresário, pode nomear alguém de sua confiança para administrar e gerir a empresa, a fim de preservar a continuação dos negócios da família.
JUSTIÇA
O testamento pode ser utilizado para reconhecimento de um filho não reconhecido em vida.
INDEPENDÊNCIA
Somente através do testamento é que a pessoa determina livremente para quem vai ficar a parte disponível de seu patrimônio após a sua morte.
CONFIDÊNCIA
O conteúdo do testamento somente será conhecido após comprovação da morte do testador.
LIBERDADE
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do testador ou o local de situação dos bens deixados em testamento.
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Informar estado civil, profissão, endereço e email.
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original) de 02 (duas) testemunhas;
- Informar estado civil, profissão, endereço e email.
Observações:
As 02 (duas) testemunhas devem ser maiores de 18 (dezoito) anos, não podem ser parentes do testador(a), dos beneficiários ou legatários e devem comparecer junto com o testador(a) no momento da assinatura do testamento;
* Poderão ser exigidos documentos além dos mencionados anteriormente.