Divórcio

Quando poderá ser feito o divórcio ou separação?

Quando houver consenso entre o casal, não havendo filhos comuns menores e/ou incapazes, poderão ser feitos pelo Cartório, sempre assistidos por um advogado de livre escolha das partes.

Diferença entre divórcio e separação:

• Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a reconciliação do casal a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento até que seja feito o divórcio.

• Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.

Motivos para fazer um divórcio extrajudicial

CELERIDADE

O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial.

ECONOMIA

O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

CONSENSUALIDADE

O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.

EFETIVIDADE

A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.

FLEXIBILIDADE

É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.

CONFORTO

A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento.

IMPARCIALIDADE

O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes, mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.

SUSTENTABILIDADE

O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.

Documentos necessários:

Das partes
Das partes
  • Documento de identificação pessoal (RG, arteira de motorista, carteiras profissionais, etc.).
  • Cadastro de pessoa física – CPF.
  • Certidão de casamento atualizada (prazo máximo 90 dias);
  • Escritura do Pacto Antenupcial, se houver;
  • Documentos dos filhos comuns e maiores, se houver (certidão de nascimento ou documento de identificação);
  • Qualificação completa (filiação, estado civil, profissão, endereço, email).
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado
  • Cadastro de pessoa física – CPF.
  • Requerimento (petição) com informações sobre os cônjuges, se há bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e alterações de nomes.
  • Certidão de matrícula ou registro de imóveis.
  • Certidão de ônus, ações reais e pessoais reipersecutórias reais dos imóveis.
  • IPTU ou ITR do ano corrente.
  • Documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.
  • Imposto de transmissão – ITCD.

* Poderão ser exigidos documentos além dos mencionados anteriormente.

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