CELERIDADE
O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial.
ECONOMIA
O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
CONSENSUALIDADE
O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.
EFETIVIDADE
A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.
FLEXIBILIDADE
É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.
CONFORTO
A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento.
IMPARCIALIDADE
O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes, mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.
SUSTENTABILIDADE
O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.
- Documento de identificação pessoal (RG, arteira de motorista, carteiras profissionais, etc.).
- Cadastro de pessoa física – CPF.
- Certidão de casamento atualizada (prazo máximo 90 dias);
- Escritura do Pacto Antenupcial, se houver;
- Documentos dos filhos comuns e maiores, se houver (certidão de nascimento ou documento de identificação);
- Qualificação completa (filiação, estado civil, profissão, endereço, email).
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado
- Cadastro de pessoa física – CPF.
- Requerimento (petição) com informações sobre os cônjuges, se há bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e alterações de nomes.
- Certidão de matrícula ou registro de imóveis.
- Certidão de ônus, ações reais e pessoais reipersecutórias reais dos imóveis.
- IPTU ou ITR do ano corrente.
- Documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.
- Imposto de transmissão – ITCD.
* Poderão ser exigidos documentos além dos mencionados anteriormente.