Na transmissão de imóvel de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País (exemplo: compra e venda, doação)
(art. 108 do Código Civil).
Na cessão de direitos hereditários (art. 1793 do Código Civil).
Quando as partes combinarem que o negócio será celebrado por escritura pública (art. 109 do Código Civil).
No pacto antenupcial (art. 1653 do Código Civil).
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
- Certidão de nascimento (se solteiro), atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Informar endereço, profissão e e-mail.
- Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ
- Fotocópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Fotocópia do RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas de que não há outras alterações, atualizada, com menos de 30 (trinta) dias, no momento da assinatura da escritura;
- Certidão de matrícula ou transcrição, de ônus reais, de ações reais e pessoais reipersecutórias, atualizadas, com menos de 30 (trinta) dias, no momento da assinatura da escritura;
- IPTU do ano corrente;
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, em caso de imóvel rural;
- certidão negativa relativa ao ITR ou fotocópia dos 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, em caso de imóvel rural;
- Fotocópia do Recibo de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, em caso de imóvel rural;
- Fotocópia do Documento de Informação e Apuração do ITR -DIAT, em caso de imóvel rural.
Observações:
- Caso a escritura seja passada ou recebida por procurador, é obrigatória a apresentação do original do instrumento de mandato e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido passada há mais de 30 (trinta) dias, é necessária a apresentação de certidão atualizada;
- Em casos de escrituras que tenham por objeto alienação ou oneração (venda, permutas, cessões, etc) é necessário informar o valor da transação, a forma e o meio de pagamento;
- Escrituras que tenham por objeto transmissão de imóveis é necessária a apresentação de cópia do comprovante de pagamento do imposto de transmissão (ITBI ou ITCD) e certidão de quitação do pagamento do imposto emitida pelo órgão competente;
* Poderão ser exigidos documentos além dos mencionados anteriormente.