Escrituras

O que é escritura pública?

É o documento no qual o tabelião atesta a vontade das partes de declarar algo ou de celebrar determinado negócio jurídico. Exemplo: vontade do vendedor de vender um imóvel ao comprador (compra e venda); vontade dos conviventes de declarar que vivem em união estável (declaratória de união estável).

Como é feita a escritura?

A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

Quando será lavrada escritura pública?

Sempre que as partes desejarem. Contudo, em determinados casos a escritura pública será obrigatória, como nas seguintes hipóteses:

Na transmissão de imóvel de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País (exemplo: compra e venda, doação)
(art. 108 do Código Civil).

Na cessão de direitos hereditários (art. 1793 do Código Civil).

Quando as partes combinarem que o negócio será celebrado por escritura pública (art. 109 do Código Civil).

No pacto antenupcial (art. 1653 do Código Civil).

Documentos necessários:

Pessoa física
Pessoa física
  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Certidão de nascimento (se solteiro), atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Informar endereço, profissão e e-mail.
  • Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ
  • Fotocópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Fotocópia do RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas de que não há outras alterações, atualizada, com menos de 30 (trinta) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Certidão de matrícula ou transcrição, de ônus reais, de ações reais e pessoais reipersecutórias, atualizadas, com menos de 30 (trinta) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • IPTU do ano corrente;
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, em caso de imóvel rural;
  • certidão negativa relativa ao ITR ou fotocópia dos 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, em caso de imóvel rural;
  • Fotocópia do Recibo de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, em caso de imóvel rural;
  • Fotocópia do Documento de Informação e Apuração do ITR -DIAT, em caso de imóvel rural.

Observações:

  • Caso a escritura seja passada ou recebida por procurador, é obrigatória a apresentação do original do instrumento de mandato e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido passada há mais de 30 (trinta) dias, é necessária a apresentação de certidão atualizada;
  • Em casos de escrituras que tenham por objeto alienação ou oneração (venda, permutas, cessões, etc) é necessário informar o valor da transação, a forma e o meio de pagamento;
  • Escrituras que tenham por objeto transmissão de imóveis é necessária a apresentação de cópia do comprovante de pagamento do imposto de transmissão (ITBI ou ITCD) e certidão de quitação do pagamento do imposto emitida pelo órgão competente;

* Poderão ser exigidos documentos além dos mencionados anteriormente.

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