Atas notariais

O que é Ata Notarial?

Ata Notarial é um instrumento público através do qual o tabelião relata, de forma absolutamente objetiva, aquilo que vê e ouve. Assim, a Ata Notarial nada mais é do que certificação de determinado fato pelo tabelião fazendo prova plena.

A Ata Notarial pode ter por objeto:

• Colher declaração testemunhal para fins de prova em processo administrativo ou judicial.

• Fazer constar o comparecimento, na serventia, de pessoa interessada em algo que não se tenha realizado por motivo alheio à sua vontade.

• Fazer constar a ocorrência de fatos que o tabelião de notas ou seu escrevente, diligenciando em recinto interno ou externo da serventia ou em meio eletrônico, tiver percebido ou esteja percebendo com seus próprios sentidos.

• Averiguar a notoriedade de um fato.

• Atestar o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, para fins de reconhecimento de usucapião.

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