4 razões para você fazer um inventário em cartório

4 razões para você fazer um inventário em cartório

4 razões para você fazer um inventário em cartório

O inventário em cartório representa uma boa opção para quem deseja contar com mais rapidez e praticidade no processo onde é feita a apuração de dívidas e bens de uma pessoa falecida.

Esse processo é aplicado justamente para que a transferência da herança seja feita para os herdeiros. Antes da Lei 11.441/07, o inventário costumava levar anos para ser finalizado. 

Mas agora, se todas as partes envolvidas estão em comum acordo, é possível fazer o processo extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório. 

Quem pode fazer o inventário em cartório?

O inventário em cartório pode ser se todas as partes forem maiores de idade, e se o falecido não tiver deixado um testamento, sendo obrigatória a presença de um advogado. Nesse caso, o processo não precisa da intermediação de um juiz. 

Documentos necessários para fazer um inventário em cartório

Para realizar o inventário em cartório, é necessário apresentar documentos das partes envolvidas, do advogado e também dos bens que serão partilhados. 

No caso dos herdeiros é necessário levar: 

  • CPF;
  • Documento de identificação pessoal e do cônjuge, se houver;
  • Certidão de casamento ou nascimento, se solteiro.

No caso do falecido(a), é necessário apresentar:

  • Documento de identificação pessoal;
  • CPF;
  • Certidão de óbito

No caso do advogado é necessário apresentar: 

  • Carteira da OAB;
  •  CPF;
  • Requerimento com todas as informações dos herdeiros, bem como descrição da partilha. 

Também é necessário levar alguns documentos dos bens, como: 

  • Certidão de matrícula ou registro de imóveis.
  • IPTU ou ITR do ano em vigor; 
  • Certidão de ônus, ações reais e pessoais reipersecutórias reais dos imóveis;
  • Extratos bancários;
  • Documento de veículos;
  • Contrato social e certidão da junta comercial;
  • Notas fiscais de bens, jóias, entre outros;
  • Imposto de transmissão – ITCD.

O inventário é um processo que pode agilizar bastante a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus entes queridos, tornando essa etapa mais prática, menos dolorosa e burocrática possível.

Contudo, ainda há quem fique na dúvida se deve ou não dar início a esse processo em cartório. Se você é uma delas, confira a seguir, algumas das principais razões que têm levado cada vez mais pessoas a adotar o processo de inventário em cartório.

4 razões para fazer o inventário em cartório

Fazer o inventário em cartório é uma medida cada vez mais adotadas por diferentes motivos. Veja abaixo alguns deles:

  1. Menos burocracia

Enquanto um processo judicial de inventário pode demorar anos para ocorrer, o extrajudicial feito em cartório é bem menos burocrático. Em pouco tempo a partilha pode ser feita e a escritura assinada pelas partes. 

  1. Facilidade

A escritura do inventário pode ser usada como prova para o levantamento de bens móveis e imóveis em instituições financeiras.

  1. Comodidade e segurança

Mais uma das vantagens do inventário em cartório é que ele traz comodidade e segurança. Isso porque, a escritura pública pode ser assinada no próprio cartório,, trazendo assim mais comodidade para todos. 

  1. Harmonia  

Com os herdeiros estando de acordo com a partilha, não é necessário passar por um desgastante processo judicial que pode vir a acabar com relações. O processo é feito de forma simples, fácil e rápida, e todos os envolvidos terão acesso aos bens que os pertencem rapidamente. 

Essas são apenas algumas das vantagens de fazer o inventário em cartório. Por conta disso que cada vez mais pessoas têm optado por essa via extrajudicial para partilhar bens. 

Agora que você já sabe tudo sobre inventário em cartório, não deixe de entrar em contato conosco e agendar o seu atendimento. 

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